Resposta direta
O eSocial é o sistema do governo federal que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O módulo de SST dentro do eSocial tornou-se obrigatório e exige que as empresas enviem eventos relacionados à saúde dos trabalhadores — como ASOs, CATs e monitoramento de saúde. Os eventos aplicáveis precisam de informações técnicas corretas e atualizadas.
Qual é a relação entre eSocial e SST?
O eSocial tem eventos dedicados à Segurança e Saúde no Trabalho. Por meio desses eventos, as empresas comunicam ao governo as condições de saúde dos seus trabalhadores.
PGR e PCMSO devem ser avaliados conforme a aplicação e as dispensas previstas nas NR-1 e NR-7. A dispensa de um programa não elimina os exames ocupacionais, o ASO ou os eventos de SST aplicáveis. O envio deve se apoiar nas informações técnicas exigidas para cada evento.
Quais são os principais eventos de SST no eSocial?
- S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Registra informações do ASO e dos exames ocupacionais, incluindo o admissional e os demais exames abrangidos pelo evento. Não corresponde ao envio do prontuário médico completo. - S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Prazo: até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de óbito, o envio é imediato. - S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos
Informa as condições de trabalho e a exposição aos agentes nocivos previstos na Tabela 24 do eSocial, compondo o PPP eletrônico. As informações devem ter suporte técnico, incluindo o LTCAT quando exigido; o evento não substitui o laudo.
Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?
Empregadores, inclusive MEI com empregado, devem verificar os eventos exigidos conforme o vínculo, o regime previdenciário e a situação que gera cada informação. Nem todos os eventos são enviados em todas as situações: a CAT, por exemplo, depende da ocorrência correspondente.
A responsabilidade pelo envio é da empresa. A transmissão pode ser delegada a terceiros por procuração eletrônica com o perfil adequado. Empresa, contador e prestador de SST devem combinar quem produz as informações técnicas, quem transmite e quem acompanha os recibos e as atualizações.
Quais são os prazos?
- S-2220 (ASO) — deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame
- S-2210 (CAT) — até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito)
- S-2240 (Condições ambientais) — até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou ao início da obrigatoriedade; alterações devem ser informadas até o dia 15 do mês seguinte à mudança
O que acontece se a empresa não enviar ou enviar errado?
O não envio ou envio incorreto dos eventos de SST pode gerar:
- Pendências no INSS — especialmente no que diz respeito ao histórico de exposição a riscos
- Dificuldades na homologação de demissões — sem os ASOs devidamente registrados, o processo trabalhista fica incompleto
- Passivo trabalhista — histórico de saúde incompleto pode ser usado contra a empresa em litígios
- Inconsistências na folha de pagamento — o eSocial cruza informações, e inconsistências na parte de SST podem impactar outros módulos
Como regularizar o SST para atender ao eSocial?
O passo a passo é:
- Verificar a aplicação ou dispensa condicionada de PGR e PCMSO
- Organizar os exames ocupacionais e as informações técnicas da operação
- Definir o responsável pela transmissão e a procuração necessária
- Enviar o S-2240 com as condições ambientais, conforme a obrigação aplicável
- Garantir que cada ASO dos funcionários seja enviado pelo evento S-2220 dentro do prazo
Para empresas de baixo risco com até 20 funcionários, a Sublime SST organiza toda essa estrutura de forma digital — com a documentação adequada e orientação sobre os envios no eSocial.