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eSocial e SST: o que sua empresa precisa enviar e quais são os prazos

O módulo de SST do eSocial é obrigatório. Saiba quais eventos precisam ser enviados, quando e o que acontece se não enviar.

Publicado em 19 de junho de 2026· Sublime SST

Resposta direta

O eSocial é o sistema do governo federal que centraliza o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. O módulo de SST dentro do eSocial tornou-se obrigatório e exige que as empresas enviem eventos relacionados à saúde dos trabalhadores — como ASOs, CATs e monitoramento de saúde. Sem os documentos de SST em dia, esses eventos não podem ser enviados corretamente.

Qual é a relação entre eSocial e SST?

O eSocial tem um grupo de eventos dedicado à SST, chamado Grupo S — Segurança e Saúde no Trabalho. Por meio desses eventos, as empresas comunicam ao governo as condições de saúde dos seus trabalhadores.

O ponto crítico é que esses eventos só podem ser enviados corretamente se a empresa tiver PGR e PCMSO elaborados. Sem esses documentos, as informações enviadas ao eSocial estarão incompletas ou inconsistentes — o que pode gerar pendências e inconsistências nos registros do INSS.

Quais são os principais eventos de SST no eSocial?

  • S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador
    Registra o resultado dos exames médicos periódicos (ASOs) de cada funcionário. É o evento mais frequente do grupo de SST.
  • S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
    Deve ser enviado sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Prazo: até o primeiro dia útil após o acidente. Em caso de óbito, o envio é imediato.
  • S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho
    Informa sobre a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos). É a base para o cálculo da aposentadoria especial e o LTCAT.
  • S-1060 — Tabela de Ambientes de Trabalho
    Cadastra os ambientes onde os trabalhadores atuam, vinculados ao PGR da empresa.

Quem é obrigado a enviar os eventos de SST?

Toda empresa com funcionários CLT está obrigada a enviar os eventos de SST no eSocial. O calendário de obrigatoriedade foi escalonado por porte de empresa, mas desde 2023 todas as categorias de empregadores já foram incluídas — incluindo microempresas e MEI com funcionários.

Quais são os prazos?

  • S-2220 (ASO) — deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame
  • S-2210 (CAT) — até o primeiro dia útil após o acidente (ou imediatamente em caso de óbito)
  • S-2240 (Condições ambientais) — deve ser mantido atualizado; qualquer alteração nas condições exige novo envio
  • S-1060 (Ambientes) — antes do envio de qualquer outro evento de SST

O que acontece se a empresa não enviar ou enviar errado?

O não envio ou envio incorreto dos eventos de SST pode gerar:

  • Pendências no INSS — especialmente no que diz respeito ao histórico de exposição a riscos
  • Dificuldades na homologação de demissões — sem os ASOs devidamente registrados, o processo trabalhista fica incompleto
  • Passivo trabalhista — histórico de saúde incompleto pode ser usado contra a empresa em litígios
  • Inconsistências na folha de pagamento — o eSocial cruza informações, e inconsistências na parte de SST podem impactar outros módulos

Como regularizar o SST para atender ao eSocial?

O passo a passo é:

  • Elaborar o PGR da empresa (com profissional habilitado)
  • Elaborar o PCMSO e definir o calendário de exames
  • Cadastrar os ambientes de trabalho no eSocial (S-1060)
  • Enviar o S-2240 com as condições ambientais
  • Garantir que cada ASO dos funcionários seja enviado pelo evento S-2220 dentro do prazo

Para empresas de baixo risco com até 20 funcionários, a Sublime SST organiza toda essa estrutura de forma digital — com a documentação adequada e orientação sobre os envios no eSocial.

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