Contrato de Prestação de Serviços

Versão 2026-07-04 · Sublime Digital (Essencial e Premium)

⚠️ Este documento está sujeito a revisão jurídica antes do uso comercial em escala. As condições aqui descritas são vinculantes para as partes que celebraram o contrato eletronicamente.

Cláusula 1ª — Das Partes

CONTRATADA: SUBLIME SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.051.167/0001-27, com sede na Av. Ataulfo de Paiva, 1235, Sala 303, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.440-034, doravante denominada CONTRATADA.


CONTRATANTE: Empresa identificada no formulário de contratação digital, com dados e CNPJ confirmados no momento da aceitação eletrônica deste contrato, doravante denominada CONTRATANTE.

Cláusula 2ª — Do Objeto

A CONTRATADA se obriga a prestar ao CONTRATANTE serviços de gestão de conformidade em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), conforme o plano contratado (Digital Essencial ou Digital Premium), cujo escopo está detalhado na Cláusula 3ª.


O presente contrato rege exclusivamente o produto Sublime Digital, destinado a empresas com CNAE de Grau de Risco 1 (GR1) segundo a NR-4 e até 20 funcionários CLT, aprovadas no teste de elegibilidade disponível em sublimesst.com/elegibilidade.

Cláusula 3ª — Do Escopo dos Serviços

Serviços incluídos na Implantação (entrega única após confirmação do pagamento):

• PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (modelo GR1/LPP)

• PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com médico coordenador

• Declaração técnica preliminar de não identificação de agentes insalubres, elaborada com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE e nas características do CNAE declarado. Esta declaração não substitui laudo pericial nos termos da NR-15, e é emitida com a ressalva expressa de que não houve avaliação ambiental in loco.

• Ordens de Serviço por cargo/função

• Fichas de EPI


Serviços incluídos na Gestão Mensal (durante toda a vigência do contrato):

• Gestão dos eventos eSocial SST: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), condicionada ao envio tempestivo pelo CONTRATANTE dos dados necessários. O evento S-2221 (Resultado de Exame Toxicológico) não está incluído no escopo.

• Monitoramento de vencimentos de exames periódicos e alertas ao CONTRATANTE

• Acesso ao portal digital do cliente para consulta e download de documentos


Adicionalmente ao Plano Digital Premium:

• PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário de novos funcionários

• Abertura de CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (até 1 ocorrência por mês)

• Relatório analítico semestral de SST

• Suporte via WhatsApp com resposta em até 24 horas úteis


Serviços expressamente excluídos do escopo (todos os planos):

• Laudo de Insalubridade ou Periculosidade com validade pericial (NR-15/NR-16)

• LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (disponível como serviço adicional)

• Atendimento a empresas com múltiplos estabelecimentos/filiais

• Defesa administrativa, arbitral ou judicial

• Consultoria jurídica trabalhista ou previdenciária

• Treinamentos presenciais em NRs

• Visitas técnicas presenciais regulares

Cláusula 4ª — Da Remuneração

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:

• Taxa de Implantação: valor único cobrado no momento da contratação, conforme plano e condições vigentes na data da aceitação.

• Mensalidade: valor fixo mensal, conforme a faixa de funcionários e o plano contratados.


A mensalidade é devida a partir da data de liberação do acesso ao portal do cliente, independentemente do estágio de entrega dos documentos de implantação. Os prazos de entrega estão condicionados ao envio completo e correto dos dados pelo CONTRATANTE no formulário de onboarding.


Condições promocionais (ex.: taxa de implantação reduzida) têm prazo definido e não são renovadas automaticamente na eventual rescisão e nova contratação.


Mora: o atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a suspensão do acesso ao portal e da prestação dos serviços até a regularização, sem prejuízo da exigibilidade dos valores. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATADA a registrar o débito nos serviços de proteção ao crédito e a rescindir o contrato por inadimplência.


Reajuste: os valores serão reajustados anualmente, na data de aniversário do contrato, pela variação acumulada do IPCA/IBGE nos 12 meses anteriores, ou índice oficial que venha a substituí-lo.

Cláusula 5ª — Do Prazo e da Rescisão

O contrato tem vigência de 12 meses a partir da data de confirmação do pagamento da implantação, com renovação automática por períodos iguais, salvo aviso de rescisão por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 dias.


O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, observadas as seguintes condições:

• Rescisão entre o 1º e o 6º mês (contados da entrega dos documentos de implantação): pagamento das mensalidades remanescentes necessárias para completar as 6 (seis) mensalidades mínimas;

• Rescisão entre o 7º e o 12º mês: aviso prévio de 60 (sessenta) dias por escrito, com pagamento das mensalidades do período de aviso, sem multa adicional;

• Rescisão após a primeira renovação: aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem multa.


Valores de implantação pagos não são reembolsáveis após o início dos trabalhos de elaboração dos documentos.

Cláusula 6ª — Das Obrigações da CONTRATADA

• Elaborar os documentos do escopo com diligência e conforme as normas vigentes

• Respeitar os prazos de entrega, condicionados ao onboarding completo pelo CONTRATANTE

• Manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE

• Comunicar qualquer impedimento técnico que possa afetar a elegibilidade ao modelo digital

• Atualizar os documentos quando houver alteração de normas aplicáveis, sem custo adicional

Cláusula 7ª — Das Obrigações do CONTRATANTE

• Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre a empresa, funcionários, cargos e condições operacionais

• Comunicar à CONTRATADA, em até 5 dias úteis, qualquer alteração que possa afetar a elegibilidade ao modelo digital (mudança de atividade, aumento de quadro, aquisição de equipamentos, mudança de instalações)

• Promover revisão técnica anual das informações fornecidas, confirmando ou atualizando os dados que fundamentam os documentos SST

• Manter os dados do formulário de onboarding atualizados

• Efetuar os pagamentos nos prazos acordados

Cláusula 8ª — Da Elegibilidade e da Suspensão

O modelo digital é exclusivo para empresas GR1 com até 20 funcionários sem riscos operacionais críticos. A aprovação no teste de elegibilidade não garante permanência indefinida.


A CONTRATADA poderá suspender a emissão de novos documentos, comunicar a perda de elegibilidade e encerrar o contrato sem ônus de rescisão nos seguintes casos:

• Ultrapassagem do limite de 20 funcionários

• Mudança de CNAE para grau de risco superior a GR1

• Identificação de riscos operacionais incompatíveis com o escopo digital

• Omissão ou falsidade nas informações prestadas


Na hipótese de crescimento até o limite de migração, a CONTRATADA poderá oferecer proposta de migração para a modalidade de Consultoria SST.

Cláusula 9ª — Do Suporte e das Limitações de Atendimento

O suporte inclui orientações técnicas relacionadas aos documentos do escopo contratado, esclarecimento de dúvidas sobre SST no contexto GR1 e atualização de documentos decorrente de alterações normativas.


O suporte não inclui: consultoria jurídica trabalhista, defesa em processos administrativos ou judiciais, emissão de laudos periciais, atendimento a situações decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo CONTRATANTE, ou serviços de outra natureza não expressamente previstos neste contrato.

Cláusula 10ª — Da Responsabilidade

A CONTRATADA é responsável pela qualidade técnica dos documentos elaborados com base nas informações fornecidas pelo CONTRATANTE.


A CONTRATADA não se responsabiliza por: (a) penalidades decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo CONTRATANTE; (b) autuações ou embargos decorrentes de situações preexistentes não declaradas; (c) eventos ocorridos após o encerramento do contrato; (d) adequação a normas específicas do setor que extrapolem o escopo GR1 padrão.


A responsabilidade da CONTRATADA em caso de falha na prestação dos serviços limita-se ao valor das mensalidades pagas nos últimos 6 meses.

Cláusula 11ª — Da Proteção de Dados (LGPD)

As partes reconhecem que o tratamento de dados pessoais neste contrato é regido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).


Papéis: O CONTRATANTE atua como Controlador dos dados pessoais dos seus funcionários. A CONTRATADA atua como Operadora, tratando esses dados exclusivamente para fins de elaboração e gestão dos documentos SST.


Dados tratados: Dados de identificação, dados de saúde ocupacional (resultados de exames, histórico médico ocupacional) e dados profissionais dos funcionários do CONTRATANTE. Dados de saúde são classificados como dados sensíveis e tratados com medidas de segurança reforçadas.


Finalidade e base legal: Execução deste contrato (Art. 7º, V da LGPD) e cumprimento de obrigações legais de SST (Art. 7º, II da LGPD).


Compartilhamento: Os dados serão compartilhados exclusivamente com prestadores de serviços da CONTRATADA (sistemas de TI, médico coordenador do PCMSO) sob acordos de confidencialidade e nos limites da LGPD. Não há venda ou compartilhamento comercial de dados.


Retenção: Os dados cadastrais e contratuais são mantidos pelo período de vigência do contrato mais 5 anos, conforme prazo prescricional trabalhista, sendo após anonimizados ou excluídos. Os registros médicos ocupacionais (prontuários, ASOs e dados de monitoramento de saúde vinculados ao PCMSO) são conservados pelo prazo exigido pela NR-7 — no mínimo 20 (vinte) anos após o desligamento de cada trabalhador — sob responsabilidade do médico coordenador, prevalecendo esse prazo legal sobre qualquer disposição em contrário.


Incidentes: A CONTRATADA notificará a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) e o CONTRATANTE em até 72 horas em caso de incidente de segurança que afete dados pessoais dos funcionários.


Direitos dos titulares: Os funcionários do CONTRATANTE podem exercer seus direitos de acesso, correção, eliminação e portabilidade de dados mediante solicitação ao CONTRATANTE, que encaminhará à CONTRATADA quando aplicável.

Cláusula 12ª — Da Aceitação Eletrônica

Este contrato é celebrado exclusivamente de forma eletrônica. A aceitação ocorre por meio de checkbox específico no formulário digital, com registro de data, hora, endereço IP e identificação do navegador (user agent), nos termos do Art. 10 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).


O registro de aceite eletrônico, gerado automaticamente pelo sistema no momento da contratação, constitui prova suficiente da celebração deste contrato, dispensando assinaturas físicas ou testemunhas.


O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente as condições deste contrato antes de confirmar o aceite.

Cláusula 13ª — Do Ajuste de Faixa

O valor da mensalidade é calculado com base na faixa de funcionários declarada no momento da contratação. Caso o quadro de funcionários ultrapasse o limite superior da faixa contratada, a CONTRATADA notificará o CONTRATANTE para ajuste da mensalidade à faixa correspondente.


Empresas que ultrapassem 20 funcionários perdem a elegibilidade ao modelo digital e deverão migrar para o atendimento de Consultoria SST, conforme proposta a ser apresentada pela CONTRATADA. A CONTRATADA poderá suspender a emissão de novos documentos até a regularização.

Cláusula 14ª — Dos Registros Médicos Ocupacionais e do Encerramento

Sigilo médico: os resultados de exames e informações clínicas dos trabalhadores são protegidos por sigilo médico. Serão comunicados individualmente a cada trabalhador e, ao CONTRATANTE, apenas nos limites permitidos pela legislação (aptidão/inaptidão e informações estritamente necessárias à gestão de SST), jamais com detalhamento clínico sem autorização expressa do titular.


Encerrado o contrato, por qualquer motivo:

• Os documentos de SST emitidos (PGR, PCMSO e correlatos) deixam de ser atualizados pela CONTRATADA a partir da data de encerramento, e a CONTRATADA poderá formalizar a revogação da responsabilidade técnica sobre eles perante os órgãos competentes;

• Os registros médicos ocupacionais serão transferidos ao novo médico coordenador do PCMSO indicado pelo CONTRATANTE, mediante solicitação formal, no prazo de até 90 (noventa) dias do recebimento da solicitação, em caráter confidencial;

• Enquanto não houver solicitação de transferência, a CONTRATADA (por meio do médico coordenador) conservará os registros pelo prazo legal da NR-7, sem que isso caracterize continuidade da prestação dos serviços.

Cláusula 15ª — Das Disposições Gerais

Ausência de vínculo: os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não possuem qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os encargos decorrentes das suas relações de trabalho, na forma da lei.


Comunicações: as comunicações entre as partes serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE e do portal do cliente, produzindo todos os efeitos contratuais. É responsabilidade do CONTRATANTE manter seu e-mail de contato atualizado.


A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigação prevista neste contrato não constitui novação ou renúncia ao direito de exigi-la.

Cláusula 16ª — Do Foro

As partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SUBLIME SEGURANCA E SAUDE OCUPACIONAL LTDA

CNPJ 65.051.167/0001-27 · Av. Ataulfo de Paiva, 1235, Sala 303 — Leblon, Rio de Janeiro/RJ

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