Resposta direta
Empresas de baixo risco operacional — classificadas como Grau de Risco 1 (GR1)pela NR-4 — têm obrigações de SST mais simples do que empresas industriais ou de construção. Mas não estão isentas. PGR e PCMSO continuam sendo obrigatórios para qualquer empresa com funcionários CLT.
O que é o Grau de Risco (GR)?
O Grau de Risco é uma classificação definida pela NR-4 que determina o nível de perigo da atividade econômica de uma empresa, com base no seu CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).
A escala vai de GR1 (baixo risco) a GR4 (altíssimo risco):
- GR1 — Escritórios, consultoria, tecnologia, advocacia, contabilidade, publicidade
- GR2 — Comércio varejista, serviços de alimentação, pequenas indústrias leves
- GR3 — Indústrias de médio porte, construção civil, serviços de saúde
- GR4 — Mineração, petroquímica, atividades com alto risco de acidentes graves
O GR da empresa é determinado pelo CNAE principal. Para confirmar o grau da sua empresa, consulte a tabela da NR-4 ou use o teste de elegibilidade da Sublime SST.
O que é obrigatório para empresas GR1?
Para qualquer empresa GR1 com funcionários CLT:
- PGR — obrigatório, pode ser mais simples para atividades de baixo risco
- PCMSO — obrigatório, define os exames e a periodicidade
- ASOs — atestados de saúde na admissão, no periódico e na demissão
- Envio de dados ao eSocial — eventos de SST são obrigatórios no módulo de saúde
- Registro de acidentes — qualquer acidente de trabalho deve ser registrado e comunicado
O que pode ser dispensado para GR1?
Empresas GR1 geralmente estão dispensadas de obrigações que se aplicam apenas a atividades de maior risco:
- LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais (necessário apenas se houver agentes nocivos)
- Laudos de insalubridade e periculosidade — quando não há exposição a agentes específicos
- CIPA — obrigatória apenas para empresas com determinado número de funcionários por setor de risco
- Treinamentos de NR-35 (trabalho em altura) — quando não há trabalho em altura
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos — quando não há riscos que os exijam
Importante: a dispensa sempre depende da análise concreta do ambiente de trabalho. O PGR é o documento que determina o que se aplica — e ele precisa ser elaborado por profissional habilitado para ter validade.
Qual a diferença prática para uma empresa GR1?
Para um escritório de advocacia, empresa de tecnologia ou consultoria empresarial, a SST é mais simples:
- Os riscos identificados no PGR geralmente são ergonômicos e psicossociais — sem agentes químicos ou físicos
- O PCMSO define exames periódicos básicos, sem exigências específicas de medicina especializada
- A documentação pode ser elaborada e gerenciada de forma digital, sem visitas técnicas presenciais obrigatórias na maioria dos casos
- O custo tende a ser menor e mais previsível
Como saber se minha empresa é GR1?
O GR da sua empresa é determinado pelo CNAE principal, que consta no cartão do CNPJ. Para verificar:
- Acesse o portal da Receita Federal e consulte o CNPJ da empresa
- Identifique o CNAE principal
- Consulte a tabela de GR da NR-4 ou use uma ferramenta como o teste de elegibilidade da Sublime SST
A Sublime SST oferece um teste rápido e gratuito que identifica o GR da sua empresa e indica a solução mais adequada para regularizar a SST dentro do seu perfil operacional.